 |
 |
| |
 |
- Se uma criança, filha de brasileiro(s), é registrada no exterior, ela também é brasileira?
Existem duas hipóteses: os registros feitos em consulado brasileiro, e os não realizados nessa repartição.
a) Não registrado no consulado. Para que o interessado opte por ser brasileiro é necessário que este venha a residir no Brasil antes de completar a maioridade. Faz-se um requerimento ao juízo Federal ou da comarca do domicílio;
b) Registrado no Consulado. Neste caso trata-se de brasileiro nato (Const. Federal art. 12, I "c"). Neste caso é feito um requerimento pelo interessado, pedindo o registro.
Observação: O traslado de assento de nascimento poderá ser requerido a qualquer tempo. O filho de brasileiros, nascido no estrangeiro que venha a residir no Brasil, pode optar a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção de nacionalidade, está regulada no art. 12 , I, "b" a "c" da Constituição Federal.
- Quais os documentos necessários para trasladar o registro de nascimento para o Brasil?
Se o registro não lavrado em consulado brasileiro
- Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
- Certidão do assento estrangeiro, legalizada pela autoridade consular brasileira a traduzida por tradutor juramentado;
- Certidão de nascimento do genitor brasileiro;
- Prova de domicílio do registrando (conta de água, luz ou telefone; declaração firmada por duas testemunhas ou atestado policial);
Lavrado em consulado brasileiro
- Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
- Certidão expedida pela autoridade consular competente;
- Prova de domicílio do registrando (conta de água, luz ou telefone; declaração firmada pôr duas testemunhas ou atestado policial);
- Quais os documentos necessários para trasladar o registro de casamento para o Brasil?
- Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
- Certidão do assento lavrado em consulado brasileiro ou certidão do assento estrangeiro, legalizada pela autoridade consular brasileira e traduzida pôr tradutor juramentado;
- Certidão de nascimento do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) para os fins do art. 106 da Lei 6.015/73 (Comunicação do feito nos atos antecedentes);
- Prova de domicílio na comarca (conta de água, luz ou telefone; declaração firmada por duas testemunhas ou atestado policial);
- Prova de regime de bens adotado, se não constar da certidão;
- Declaração acerca da alteração do nome dos cônjuges, se a circunstância não for indicada na certidão.
- Caso se refira a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização para provar sua anterioridade ao casamento.
- Quais os documentos necessários para trasladar o registro de óbito para o Brasil?
- Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
- Certidão do assento lavrado em consulado brasileiro ou certidão do assento estrangeiro, legalizada pela autoridade consular brasileira e traduzida pôr tradutor juramentado;
- Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido, para os fins do art. 106 da Lei 6.015/73 (Comunicação do feito nos atos antecedentes);
- Declaração contendo os dados previstos no art. 80 da Lei 6.015/73, se a certidão for omissa: (1) a hora se possível, dia, mês a ano do falecimento; (2) o lugar do falecimento, com indicação precisa; (3) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão. Naturalidade, domicílio a residência do morto; (4) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado se viúvo, o do cônjuge pre-defunto, e o cartório de casamento em ambos os casos; (5) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; (6) se faleceu com testamento conhecido; (7) se deixou filhos, nome a idade de cada um; (8) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; (9) o lugar do sepultamento; (10) se deixou bens a herdeiros menores ou interditos; (11) se era eleitor.
|
 |
| |
|
|
 |
|
|
 |