TABELA V - REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS
Tabela elaborada sob responsabilidade da Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Arpen-SP.
Em vigor a partir de 6 de janeiro de 2012.
Lei 11.331, de 26
de dezembro de 2002, publicada no DOE-SP em 27 de dezembro de 2002.
UFESP em Janeiro de 2001: R$ 9,83
UFESP em Janeiro de 2009: R$ 15,85
UFESP 2011: R$ 18,44
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OFICIAL |
CARTEIRA |
TOTAL |
| 1) Lavratura de assento de casamento realizado na sede,
bem como casamento religioso com efeitos civis e conversão de união estável
em casamento, incluindo todas as despesas, exceto custo dos editais |
230,50 |
46,10 |
276,60 |
2) Lavratura de assento de casamento for a da sede
incluídas a condução do juiz de paz e todas demais despesas, exceto custo
dos editais |
768,33 |
153,67 |
922,00 |
3) Habilitação de casamento a ser realizado em outra
serventia (incluído o preparo dos papéis, excluídas as despesas de publicação
de editais pela imprensa) |
156,80 |
31,35 |
188,15 |
4) Lavratura de assento de casamento a vista de certidão
de habilitação expedida por outra serventia |
69,96 |
13,99 |
83,95 |
5) Lavratura de assento de casamento fora da sede
incluídas a condução do juiz de paz e todas demais despesas, exceto custo dos
editais, a vista de certidão de habilitação expedida por outra serventia |
614,67 |
122,93 |
737,60 |
6) Afixação de Edital, recebido de outra serventia,
excluídas as despesas de publicação pela imprensa, qdo for o caso |
46,16 |
9,24 |
55,40 |
7) Registro de inscrição de emancipação, interdição,
ausência, aquisição de nacionalidade brasileira. Transcrição de registro de
nascimento, casamento ou óbito ocorrido no exterior. |
73,71 |
14,74 |
88,45 |
8) Averbação em geral |
46,16 |
9,24 |
55,40 |
9) Certidão em geral, incluídas as buscas |
18,37 |
3,68 |
22,05 |
10) Certidão em Inteiro teor, incluídas as buscas |
36,87 |
7,38 |
44,25 |
11) Certidão negativa ou informação prestada por qualquer
meio se dispensada a certidão |
9,20 |
1,85 |
11,05 |
12) Por averbação ou anotação acrescida na certidão, mais |
9,20 |
1,85 |
11,05 |
13) Cópia reprográfica autenticada de ato da serventia ou
de documento arquivado na serventia |
5,45 |
1,10 |
6,55 |
14) Documento desentranhado, cópia ou microfilme ou outro
meio de reprodução, quando solicitado pela parte, por folha |
9,20 |
1,85 |
11,05 |
15) Pelo procedimento de retificação, adoção,
reconhecimento de filho e alteração de patronímico familiar, incluída a
certidão |
76,91 |
15,39 |
92,30 |
16) Assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva
primeira certidão p/ todos e demais certidões dos mesmos atos p/ os
reconhecidamente pobres |
GRATUITO |
GRATUITO |
GRATUITO |
Notas
Explicativas da TABELA V
- REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
1) É gratuita a primeira certidão dos atos previstos nesta tabela
2) O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado, ou a rogo, em se tratando de analfabeto, neste caso acompanhado da assinatura de duas testemunhas (Lei Federalº 6.015/73 e alterações posteriores)
3) Não serão devidos emolumentos pelas anotações previstas nos artigos 106 a 108 da Lei Federal nº 6.015/73 quando lavradas nos respectivos assentos.
4) Da parcela dos emolumentos devidos ao oficial registrador, constantes dos itens 2 e 5 desta Tabela, 20% (vinte por cento) deverão ser repassados aos juízes de casamento, a título de custeioas despesas relativas a transporte
5) A gratuidade do assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva primeira certidão, será compensada no valor de R$ 46,10 (quarenta e seis reais e dez centavos) por ato, atualizado na forma prevista nos termos do artigo 6o. desta lei.
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