Dúvidas - Reconhecimento de Firmas

O que é necessário para o reconhecimento de firmas?

Para evitar falsidade e para segurança dos negócios a lei exige, na consonância de velhos costumes, o depósito, nos tabelionatos, de firmas (fichas, com dados e assinatura), para o respectivo reconhecimento.

O que é necessário para abrir uma firma em cartório?

O preenchimento do cartão de firma deverá ser feito na presença do tabelião ou de funcionário autorizado, que deverá conferí-lo e visá-lo. Na abertura da firma, o tabelião está autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia da cédula de identidade e do cartão de identificação de contribuinte (CPF).


Devo comparecer ao cartório sempre que for reconhecer a minha assinatura, aposta em documento?

Não, nem sempre. Existem duas forma de reconhecimento de firma: por semelhança, no qual o tabelião compara a assinatura do documento com o cartão que possui arquivado no cartório, e por autenticidade, quando o interessado deve assinar de próprio punho na presença do tabelião ou funcionário autorizado. No primeiro caso, note, não se exige a presença da pessoa que assinou. No segundo sim, e o documento deve ser assinado na hora. Atualmente tem sido exigido pelas Operadoras de Telefonia e pelos Departamentos de Trânsito, que os reconhecimentos de firmas em instrumentos de transferência de telefones e veículos, respectivamente, sejam como autênticos.

Posso reconhecer uma firma aposta em qualquer documento?

Existem restrições. Por exemplo: se o suporte do documento for um papel de fax não será permitido reconhecer pois este papel, decorrido um tempo, tem seu conteúdo apagado, sumindo o que foi escrito. É vedado também o reconhecimento de firmas em documento incompletos, sem data, ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

Alguns cartórios adotam etiquetas outros carimbos... ambos são válidos?

Sim, desde que devidamente rubricados pelo tabelião ou funcionário autorizado por este. No Estado de São Paulo, por decisão legal, deve ser colado um selo de autenticidade, sem o qual o referido ato de reconhecimento (ou autenticação) não terá validade.