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Onde
deve ser declarado o óbito?
A declaração do óbito deverá ser feita
no Registro Civil onde ocorreu o óbito. Nos locais onde houver o SVO
(Serviço de Verificação de Óbitos), as declarações de óbitos serão prestadas
junto a estes órgãos, sendo que se faz necessário a apresentação do
competente atestado médico.
Só
será feito o registro de óbito através do atestado médico?
O assento de óbito será lavrado pelo
Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no
local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas
que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Quem
deve declarar o óbito?
- O chefe de família, a respeito de sua
mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
- A viúva, a respeito de seu marido, e
de cada uma das pessoas indicadas no item anterior;
- O filho, a respeito do pai ou da mãe;
irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no
primeiro item; o parente mais próximo maior e presente;
- O administrador, diretor ou gerente
de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que
nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima
indicado;
- Na falta das pessoas indicadas acima,
a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o
médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
- A autoridade policial, a respeito de
pessoas encontradas mortas
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