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Em
qual cartório deve ser feito o registro de nascimento?
Todo nascimento que ocorrer no território
nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido
o parto ou no lugar de residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias.
Caso a mãe compareça ao cartório para declarar o nascimento, o prazo
é estendido em mais 45 dias.
O
que é necessário para registrar uma criança?
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"Declaração de Nascido Vivo",
fornecida aos pais do recém-nascido pelas maternidades e pelos hospitais;
-
Cédula de identidade da(s) pessoa(s)
que comparecer(em) ao cartório. Além da cédula de identidade expedida
pela Secretaria de Segurança Pública, serão aceitas as cédulas de
identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional
ou passaporte, no caso de estrangeiros não domiciliados no país;
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Caso os pais sejam casados entre si,
apresentar certidão de casamento
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NASCIMENTO OCORRIDO EM DOMICÍLIO -
quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais
supra referidos, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas
maiores, e que tenham conhecimento do parto;
Quem
deve declarar o nascimento?
Pela ordem:
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O pai ou a mãe;
-
O parente mais próximo, sendo maior;
-
O médico ou a parteira que assistiu
ao parto;
-
O administrador do hospital onde ocorreu
o parto;
-
Pessoa idônea, que tiver assistido
ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da
mãe;
- A pessoa encarregada da guarda do registrando.
PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE:
Quando os pais não forem casados
entre si, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou através
de procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores
do registrando;
Posso
alterar o nome da criança após o registro?
Qualquer alteração do nome do registrando
após o registro, somente poderá ser feita através de ordem judicial.
Solicitamos aos pais, portanto, que ao colocarem o nome nos filhos,
verifiquem corretamente o que desejam, antes do registro de nascimento!
E
quando os pais forem menores?
O pai ou mãe, maior de 16 e menor de
21 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos
pais. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou
responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer
para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo
não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento.
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