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Quem
pode conceder a emancipação para um menor?
Na emancipação voluntária, que
se trata de um ato de vontade decorrente da pessoa que se encontra por
lei investida da qualidade necessária para concedê-la, podem ser os
pais (em conjunto ou por apenas um deles) ou o Juiz, por sentença, ouvido
o tutor. A emancipação concedida pelos pais, pode ser feita por instrumento
público ou particular, sendo que neste último, as firmas deverão estar
devidamente reconhecidas (outorgantes, outorgados a testemunhas), sendo
necessária a apresentação do instrumento original, ficando uma cópia
arquivada na serventia. Já na emancipação concedida por sentença será
feito ordem judicial (mandado).
Somente
por decisão voluntária dos pais ou juiz ocorre a emancipação?
Não. Existe a emancipação legal, como
uma conseqüência natural do casamento, do exercício de emprego público
efetivo, da colação de grau cientifico em curso superior ou do estabelecimento
civil ou comercial com economia própria (Cód. Civil art. 9°, n°s II
a V - nesses casos independem de registro)
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