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Sou obrigado a tirar a cópia do documento
no cartório para autenticá-lo?
Não, mas para a autenticação
de cópias extraídas por terceiros, é obrigatória a apresentação do original,
assinadas pelo autor da reprodução. Quando a reprodução for feita pelo
Tabelião não é necessário que esteja assinada pelo autor da reprodução.
O que significa, na verdade, a autenticação?
A autenticação é uma afirmação
dada pelo Tabelião, através da Fé Pública que lhe foi atribuída pelo
Estado, de que, para qualquer efeito legal, aquele documento é cópia
fiel do original a ele apresentado. Entretanto, os Tabeliães, ao autenticarem
cópias reprográficas, não deverão se restringir à mera conferência dos
textos ou do aspecto morfológico da escrita, mas, verificar, com cautela,
se o documento copiado contém rasuras ou quaisquer outros sinais suspeitos
indicativos de possíveis fraudes.
Qualquer cópia é passível de autenticação?
As cópias reprográficas
autenticadas por autoridades administrativas e do foro judicial independem
de autenticação notarial. Também é vedado aos Tabeliães, autenticar
documentos já autenticados pelos Juízos e Tribunais. São consideradas
válidas as cópias dos atos notariais escriturados nos livros do serviço
consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando
autenticadas por assinatura original de autoridade consular brasileira.
Cópias autenticadas valem para qualquer
ato notarial?
Não será extraída, autenticada
ou utilizada para a prática de nenhum ato notarial, reprodução reprográfica
autenticada ou não, de documento público ou particular. Não se sujeitam
a esta restrição, cartas de ordem, de sentença, de arrematação, adjudicação,
formais de partilha, certidões positiva de registros públicos e de protestos
e certidões da junta comercial.
Alguns cartórios adotam etiquetas outros
carimbos... ambos são válidos?
Sim, desde que devidamente
rubricados pelo tabelião ou funcionário autorizado por este. No Estado
de São Paulo, por decisão legal, deve ser colado um selo de autenticidade,
sem o qual o referido ato de autenticação (ou reconhecimento de firma)
não terá validade.
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